domingo, 29 de janeiro de 2012

Elaboração de Laudo Técnico Discriminativo dos Percentuais de Cargas Produtivas e Não Produtivas para Fins de Crédito de ICMS

Conforme regulamento do ICMS, Lei Complementar nº 102/2.000 de 11/07/2000 e LC 114/2.002, que introduziu alterações no texto da Lei Complementar nº 87/96, para que as Empresas possam se beneficiar do crédito do ICMS da conta de energia elétrica há necessidade da emissão de Laudo Técnico Pericial. Desse Laudo, deverá constar a parcela do consumo de energia elétrica diretamente utilizada nos processos  produtivos da Empresa, com a discriminação dos equipamentos e respectivos consumo médio mensal, devendo ser atualizada uma vez ao ano.

Procedimento de obtenção:

Ø  Através da emissão do Laudo Técnico, a Dewert T&C, define a parcela de utilização da energia elétrica gasta no processo produtivo do cliente, por meio de levantamento, medições e análises das cargas elétricas segregando as cargas produtivas e não produtivas, para que possa ser calculado o percentual de crédito do ICMS.

Ø  Mensalmente, o percentual acima definido, deve ser aplicado sobre o valor do ICMS destacado na conta de energia, obtendo-se assim, o valor a ser creditado.

Ø  Sempre que houver uma mudança nas instalações (acréscimo ou decréscimo de cargas) e/ou na
              sua utilização, o  percentual deverá ser recalculado.

           Serão realizadas as seguintes atividades:

ü  Levantamento em campo das cargas não relacionadas com o processo do produto e dos setores produtivos;

ü  Análise das curvas de consumo e de demanda;

ü  Medição das cargas de campo não relacionadas com o processo produtivo e dos setores produtivos;

ü  Cálculo dos percentuais das cargas envolvidas;

ü  Emissão de relatório técnico com ART junto ao CREA.

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